Publicações do processo

8001192-98.2026.8.05.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001192-98.2026.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA REQUERENTE: ROBERTO SILVERIO DIAS DOS SANTOS Advogado(s): NELSON ARAGAO FILHO (OAB:BA12509), CLAUDIO ALMEIDA DOS ANJOS (OAB:BA40101) REQUERIDO: SILVERIO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte autora requereu concessão da gratuidade processual, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e familiar. Considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), a profissão declarada na inicial e a natureza da demanda, defiro provisoriamente a gratuidade processual, sem prejuízo de sua reanálise por ocasião da sentença. Pelos mesmos motivos, admito o valor atribuído à causa, sem prejuízo de sua alteração ex officio (art. 292, § 3º, do CPC) quando sobrevier aos autos informação do valor exato a ser recebido pela parte demandante. 2. Intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: (a) certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) - art. 2º, do Provimento n. 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; (b) certidão negativa de débitos do de cujus junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal; (c) certidão negativa de propriedade emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis local; (d) certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS ou por órgão previdenciário diverso do INSS a que a pessoa falecida eventualmente era vinculada enquanto viva. 3. Realize-se pesquisa via SISBAJUD, visando a localização de eventual saldo bancário em favor do falecido. 6. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído com cópia da certidão de óbito e/ou documento de identificação da pessoa falecida, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Cachoeira, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.