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8001189-43.2026.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001189-43.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): RICARDO NEVES COSTA registrado(a) civilmente como RICARDO NEVES COSTA (OAB:SP120394) REU: IRAILTON RIBEIRO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação em que a parte autora foi devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme determinado no ID nº 547766462. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora, conforme certificado no ID nº 579226606, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se COM BAIXA DEFINITIVA. Santo Antônio de Jesus (Ba), 18 de Junho de 2026. Edna de Andrade Nery Juíza de Direito Thaise Souza Oliveira de Latorre Estagiária de Direito

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