Publicações do processo

8001182-41.2026.8.05.0200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001182-41.2026.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: ALBERTO NATALINO NASCIMENTO Advogado(s): MARIA JAIANE LIMA SANTOS (OAB:BA75357) REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO e outros (2) Advogado(s): PETRONIO FARIAS DE AMORIM (OAB:BA21683) DECISÃO Diante da audiência de conciliação inexitosa realizada perante o CEJUSC (ID 574089624), a parte autora requereu o regular prosseguimento do feito com a apreciação do descumprimento da tutela de urgência e das astreintes (ID 569763590, ID 570941501, ID 574059626 e ID 574089624), enquanto o réu Município de Pojuca pleiteou a concessão de prazo para apresentação de contestação (ID 574089624). É o relatório. Decido. Com o encerramento da fase conciliatória sem acordo, tem início o prazo para apresentação de defesa pelo ente público municipal, a teor do disposto nos artigos 183 e 335, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, em estrita observância ao contraditório prévio (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), impõe-se conferir oportunidade de manifestação aos acionados sobre as alegações de descumprimento da medida liminar antes de qualquer deliberação acerca das medidas executivas e coercitivas pleiteadas. Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS formulados no termo de audiência de ID 574089624 e determino: a) a concessão do prazo de 30 (trinta) dias úteis para o réu Município de Pojuca apresentar sua contestação, a contar da data da audiência de conciliação, nos termos dos artigos 183 e 335, inciso I, do Código de Processo Civil; b) a intimação do Estado da Bahia e do Município de Pojuca para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se especificamente sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência e sobre os pedidos de cobrança e majoração de astreintes (ID 569763590, ID 570941501, ID 574059626 e ID 574089624), juntando a documentação comprobatória cabível; c) com a juntada das manifestações ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, em seguida, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Pojuca,, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.