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8001180-11.2025.8.05.0102

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001180-11.2025.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI EXEQUENTE: JOABY DA SILVA BARRETO Advogado(s): RAPHAEL ALVES SANTOS (OAB:BA37108) EXECUTADO: FAGNER ALVES MIRANDA LTDA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Joaby da Silva Barreto em face de Fagner Alves Miranda Ltda., aparelhada em cheque inadimplido no valor principal de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), (ID 512807316). Compulsando os autos, verifica-se que as diligências citatórias direcionadas ao endereço cadastral da pessoa jurídica executada restaram infrutíferas, tendo o Oficial de Justiça certificado que a empresa não funciona mais no local e que o imóvel se encontra desocupado (ID 528046681 e ID 561018568). Em atenção a tais ocorrências, o exequente compareceu aos autos pugnando pela realização de pesquisas patrimoniais e de localização por meio dos sistemas conveniados disponíveis ao Poder Judiciário (ID 569295901). Em homenagem aos princípios da efetividade da tutela executiva, da cooperação processual e da razoável duração do processo, este Juízo procedeu à consulta por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tratando-se do instrumento tecnológico mais abrangente e integrado do Poder Judiciário, o SNIPER consolida informações cadastrais, societárias, econômicas e patrimoniais oriundas de bases governamentais e regulatórias, permitindo mapeamento ágil de vínculos, novos endereços e eventuais ativos aptos a viabilizar tanto a citação quanto a futura constrição. Diante disso, procedo à juntada aos autos do relatório analítico de pesquisa via SNIPER, obtido diretamente por este Juízo nesta data. Intime-se o exequente, por meio de seu patrono devidamente habilitado (ID 552794377), para que tome ciência inequívoca do resultado da pesquisa via SNIPER e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira fundamentadamente o que entender de direito em termos de prosseguimento útil da execução, indicando o endereço atualizado para nova tentativa de citação ou as medidas executivas cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07

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