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8001161-38.2019.8.05.0256

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001161-38.2019.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Nicola Riga Advogado(s): ANDREIA CUSTODIO ANTONIO (OAB:BA71085) REQUERIDO: ISAAC ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): PAULO CEZAR GUIMARAES TOLEDO (OAB:RS41566), FELIPE MATEUS ROCHA (OAB:RS135477) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por ISAAC ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA e ALEXANDRA PRADO NOGUEIRA DE SOUZA (ID 576211028) em face da decisão/sentença de ID 557685187, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. O Exequente apresentou contrarrazões no ID 576830475, pugnando pelo não provimento e aplicação de multa protelatória. A Secretaria certificou a intempestividade do recurso (ID 576928322). É o breve relatório. DECIDO. Consoante certidão de ID 576928322, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a oposição de embargos de declaração findou-se em 13/08/2026, tendo a peça recursal sido protocolizada somente em 23/08/2026. Evidenciada a intempestividade, impõe-se o não conhecimento dos aclaratórios por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não vislumbrar, de plano, dolo processual manifesto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no ID 576211028, ante a sua manifesta intempestividade. Determino o imediato cumprimento das medidas executivas deferidas na decisão de ID 557685187. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, 4 de setembro de 2026. Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito

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