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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br Processo nº: 8001160-86.2025.8.05.0080 Classe Assunto: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Autor: LOOK CERTO CONFECCOES LTDA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de levantamento formulado pela exequente no ID 563417596. Expeça-se alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência bancária referente à quantia depositada no ID 552536311 (com os devidos acréscimos legais gerados pela conta judicial, caso aplicável), em favor da patrona Jéssica Figueiredo Grisi Boaventura (OAB/BA 56.828), observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID 563417596: 2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os documentos acostados pelo executado no ID 565782404, declarando se a documentação atende plenamente ao comando sentencial e se dá por integralmente cumprida a obrigação de fazer, sob pena de presunção de satisfação da obrigação e consequente extinção da execução nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo supra com manifestação da exequente, ou certificado o decurso in albis, remetam-se os autos à Secretaria para certificar a apuração e o recolhimento das custas processuais remanescentes pelo devedor (conforme consignado no ID 561489854) e, subsequentemente, façam-se os autos conclusos para extinção ou deliberações ulteriores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data do sistema. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito