2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8001157-33.2017.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: ROSANGELA SANTOS Advogado(s): JUVENILDO DA COSTA MOREIRA (OAB:BA7175) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB:SP150793-B), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos patronos da parte ré, nos termos do substabelecimento acostado ao ID. 536768770. Proceda a Secretaria às anotações e alterações cadastrais pertinentes no sistema, para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome dos advogados habilitados, observadas as disposições constantes do substabelecimento. Dada a ausência de interesse das partes em produzirem provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Após verificada e certificada a ausência de custas pendentes de recolhimento, venham autos conclusos para sentença. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P. I. Cumpra-se. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito