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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Auta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511 Processo nº 8001155-39.2026.8.05.0174 AUTOR: ELAILSON SALVADOR DE JESUS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO UNIFICADO (Juizado Especial Adjunto) (Ato praticado na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA (FORMATO HÍBRIDO): De ordem, faz-se saber a todas as partes acima nomeadas que, nos presentes autos, foi designada audiência de Conciliação, para o dia 29/10/2026 09:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, permitindo o comparecimento presencial ou a participação em ambiente virtual das partes e dos advogados. Comparecimento Presencial: Sala de Audiências localizada nas dependências do Fórum Dr. Albérico Fraga, situado à Rua Auta Andrade Souza, nº 105, Centro, CEP: 44.340-000, Muritiba/BA. Participação Virtual: Através do link direto: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8001155-39.2026.8.05.0174, utilizando o aplicativo Microsoft Teams. DA INTIMAÇÃO DO(S) AUTOR(ES): De ordem, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) devidamente INTIMADA(S) para comparecer(em) à audiência acima descrita. Nos processos em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) patrono(s), o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório. DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: De ordem, se nos presentes autos houver interesse de incapaz, fica o Ministério Público do Estado da Bahia devidamente INTIMADO, na pessoa de seu representante legal, para ciência e comparecimento à audiência supramencionada. DA CITAÇÃO DO(S) ACIONADO(S): De ordem, fica(m) a(s) parte(s) acionada(s) devidamente CITADA(S) para tomar conhecimento da presente ação, bem como INTIMADA(S) para comparecer(em) perante este Juízo na audiência acima especificada. DAS ADVERTÊNCIAS GERAIS E ORIENTAÇÕES: 1) Ficam ADVERTIDAS as partes de que o comparecimento na audiência designada é obrigatório e a ausência injustificada acarretará na aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa, extinção, ou revelia, conforme o caso. 2) É necessário que as partes estejam devidamente acompanhadas de advogado ou defensor público, com exceção dos processos regidos pelo sistema dos Juizados Especiais com valor da causa inferior a vinte salários mínimos. 3) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 4) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. 5) O não comparecimento do autor em qualquer das audiências do processo importará em extinção, sem julgamento do mérito. Orientações: Telefone (75) 3424-2511, Opção 3(Cartório Cível). Muritiba-BA, 8 de setembro de 2026 Nanci Oliveira da Silva Farias - Técnico(a) Judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente)
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