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Tribunal
TJBA
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ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001153-35.2021.8.05.0145 EXEQUENTE: ANTONIO ROGERIO DOURADO VASCONCELOS Representante(s): SANDERSON RODRIGUES AMORIM (OAB:BA26601), MARCELLO RICARDO CADORE (OAB:BA26315), DENNIS NUNES registrado(a) civilmente como DENNIS NUNES (OAB:BA48728) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Representante(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES registrado(a) civilmente como JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento ao ID 578641545, conforme disposto no art. 437, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. JOÃO DOURADO/BA, 8 de setembro de 2026.EWERTON HENRIQUE DE FRANCA VASCONCELOS DOURADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001153-35.2021.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO EXEQUENTE: ANTONIO ROGERIO DOURADO VASCONCELOS Advogado(s): SANDERSON RODRIGUES AMORIM (OAB:BA26601), MARCELLO RICARDO CADORE (OAB:BA26315), DENNIS NUNES registrado(a) civilmente como DENNIS NUNES (OAB:BA48728) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES registrado(a) civilmente como JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451) DECISÃO Vistos etc... Diante da manifestação das partes, que demonstraram a necessidade da prova pericial para a adequada instrução do feito, nomeio como perito judicial o(a) bacharel em Ciências Contábeis ALEXANDRE PINHO CAMPELO, inscrito(a) no CRC 020640/O-4. Para a regular realização da prova pericial e o processamento do feito, determino as seguintes providências: 1. Intime-se o perito nomeado ALEXANDRE PINHO CAMPELO através do e-mail campelo@acbrazil.com.br (com envio de senha de acesso aos autos) para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitar o encargo, apresentar seu currículo e a proposta de honorários. 2. Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os honorários e, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, conforme previsto no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da intimação do perito acerca do depósito dos honorários e da apresentação dos quesitos. O pagamento dos honorários periciais será rateado entre as partes, conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil. Contudo, em virtude da gratuidade judiciária deferida ao Requerente, sua parte será custeada pelo Estado da Bahia, por meio do Tribunal de Justiça. A parte do Requerido deverá ser depositada em conta vinculada ao Juízo após a concordância das partes com a proposta ou decisão judicial sobre o valor. 5. O início dos trabalhos periciais e a contagem do prazo para a entrega do laudo ficarão condicionados ao depósito integral dos honorários e à apresentação dos quesitos pelas partes. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo força de mandado/ofício ao presente comando judicial. Publique-se. Intimem-se. João Dourado - Ba, data da assinatura no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito