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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
8001150-09.2026.8.05.0209 AUTOR: FERMINA LIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: SAULO RIOS SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAULO RIOS SAMPAIO INTIMAÇÃO Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta Comarca, ficam as partes acima nomeadas e seus respectivos advogados INTIMADOS para comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada no dia 06 de outubro de 2026, às 09:45 horas. A audiência a ser realizada de forma VIRTUAL, através da Plataforma Teams, ferramenta Audiência Virtual, cujo link e orientações de acesso seguem abaixo, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1059 , DE 21 DE JULHO DE 2026. Devendo comparecer acompanhada de advogado ou Defensor Público. Para acesso ao ato virtual, deverá ser utilizado o seguinte link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/4642?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzODA4ODUyODI3ODU0NSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0wNlQwOTo0NTowMC0wMzowMCJ9 1. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do playStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/# {processoTrfHome.instance.numeroProcesso}. 2. Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 3. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer no horário indicado no item 01, no Fórum Dr José Dias Teixeira, onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 5. A ausência à audiência de forma injustificada ou a não apresentação de contestação importa em revelia e seus efeitos, nos termos do art. 20, da lei 9099/95, bem como a ausência do autor importa em extinção do processo (art. 51, I, da lei 9099/95). 6. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensor público. Retirolândia-BA - 31 de agosto de 2026
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