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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001148-69.2026.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: FERNANDA MUNIZ MORAES Advogado(s): JOILSON PEREIRA DA SILVA (OAB:BA78102) REU: MUNICIPIO DE POCOES e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide. Int. Cump POÇÕES/BA, 04 de setembro de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
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