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8001148-21.2022.8.05.0228

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DECISÃO Processo n. 8001148-21.2022.8.05.0228 Vistos, etc. Trata-se de procedimento de Medidas Protetivas de Urgência instaurado com fulcro na Lei nº 11.340/2006 em favor de CRISTIANA SANTOS BORGES em face de JAIR OLIVEIRA DA SILVA, cujas medidas foram deferidas (ID 416888496) e posteriormente mantidas (ID 504024482). Instada a se manifestar acerca da necessidade de manutenção das ordens protetivas, a vítima foi devidamente intimada e declarou expressamente ao Oficial de Justiça que não tem mais interesse na continuidade do feito e na subsistência das restrições, consoante certidão e comprovantes acostados aos autos (ID 577859321, ID 577859322 e ID 577859323). As medidas protetivas de urgência ostentam caráter eminentemente cautelar e preventivo, vinculadas à demonstração atual do perigo da demora e do risco à integridade da vítima. Manifestada a perda do interesse da ofendida e inexistindo elementos supervenientes que evidenciem situação de risco apta a justificar a intervenção judicial, impõe-se a cessação das medidas dantes concedidas. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA anteriormente deferidas em desfavor de JAIR OLIVEIRA DA SILVA e, por conseguinte, DETERMINO A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO do presente processo. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oficie-se à Autoridade Policial e aos órgãos de proteção à mulher (NEAM e CRAM) comunicando a presente revogação. Preclusas as vias impugnativas e ultimadas as anotações e comunicações de praxe, proceda-se à baixa definitiva e ao consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Santo Amaro, data registrada no sistema. ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito

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