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8001145-91.2019.8.05.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA

    Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001145-91.2019.8.05.0189Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGAEXEQUENTE: MANUEL CATARINO DOS SANTOSAdvogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714)EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAAdvogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ANDREA LEONCIO FERREIRA (OAB:BA73519), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067) Fica Vossa Senhoria intimado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento desta, das custas finais remanescentes relativas ao Processo n.º 8001145-91.2019.8.05.0189, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado. Nesse sentido, informo-lhe que deve ser pago o valor de R$ 469,23, correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por DAJE, (anexo). Caso não seja pago neste prazo, deverá reimprimir o DAJE no portal do TJ Bahia em www.tjba.jus.br/cr. Após o pagamento, deverá ser junto comprovante aos autos, para a devida baixa do processo. Anexos: Daje das custas remanescentes, demonstrativo de débitos e sentença. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Paripiranga, 8 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente.

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