Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8001136-41.2025.8.05.0021 REQUERENTE: MARIA ENI PACHECO QUEIROZ Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento individual de sentença originado de ação coletiva foi redistribuído a este Juízo em razão do reconhecimento superveniente da incompetência da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. Registre-se que, antes da remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição, a impugnação ofertada pelo Estado da Bahia já havia sido processada e julgada pelo Colegiado do TJBA através do Acórdão encartado no ID 508820199 (págs. 164/205), o qual transitou em julgado (ID 508820199, pág. 293), rejeitando as preliminares e acolhendo a insurgência estatal em parte mínima apenas para retificar o valor da causa e vedar o pagamento em folha suplementar de atrasados, determinando a observância ao regime de precatórios/RPV. Com esteio no art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, e em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica, RATIFICO os atos decisórios proferidos perante a instância originária, em especial o referido acórdão de ID 508820199 (págs. 164/205). 1. INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do piso nacional do magistério nos proventos da parte exequente, nos moldes do título judicial. 2. Proceda a Secretaria à retificação do cadastro processual para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTONIO JORGE FALCÃO RIOS (OAB/BA 53.352), consoante pleiteado no ID 513652944. Atribuo ao presente pronunciamento força de MANDADO / OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.