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8001136-41.2025.8.05.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8001136-41.2025.8.05.0021 REQUERENTE: MARIA ENI PACHECO QUEIROZ Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento individual de sentença originado de ação coletiva foi redistribuído a este Juízo em razão do reconhecimento superveniente da incompetência da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. Registre-se que, antes da remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição, a impugnação ofertada pelo Estado da Bahia já havia sido processada e julgada pelo Colegiado do TJBA através do Acórdão encartado no ID 508820199 (págs. 164/205), o qual transitou em julgado (ID 508820199, pág. 293), rejeitando as preliminares e acolhendo a insurgência estatal em parte mínima apenas para retificar o valor da causa e vedar o pagamento em folha suplementar de atrasados, determinando a observância ao regime de precatórios/RPV. Com esteio no art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, e em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica, RATIFICO os atos decisórios proferidos perante a instância originária, em especial o referido acórdão de ID 508820199 (págs. 164/205). 1. INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do piso nacional do magistério nos proventos da parte exequente, nos moldes do título judicial. 2. Proceda a Secretaria à retificação do cadastro processual para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTONIO JORGE FALCÃO RIOS (OAB/BA 53.352), consoante pleiteado no ID 513652944. Atribuo ao presente pronunciamento força de MANDADO / OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito

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