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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001130-53.2026.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO AUTOR: MAIANNA NASCIMENTO MOTA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA32830) REU: ZARLEI DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com desconstituição parcial de transação homologada judicialmente e pedido de tutela de urgência (ID 576281619), ajuizada por Maianna Nascimento Mota de Oliveira em face de Zárlei de Oliveira, distribuída por dependência aos autos da Ação de Divórcio Consensual nº 8000118-04.2026.8.05.0165 (ID 576281619). Narra a autora que as partes celebraram acordo de divórcio consensual perante este Juízo, devidamente homologado por sentença em 13/04/2026 (ID 576281619), no qual assumiu a obrigação de suportar o pagamento de 51 parcelas de R$ 945,65, mediante desconto direto em sua folha de remuneração junto à sua empregadora, relativas a contrato de empréstimo consignado tomado exclusivamente em nome do réu perante a instituição financeira (ID 576281619). Sustenta que a referida manifestação de vontade restou viciada por coação e violência psicológica perpetradas pelo requerido, trazendo aos autos cópias de boletins de ocorrência policial e medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor (ID 576281619). Argumenta que suas dívidas pessoais comuns não foram consideradas no acordo homologado (ID 576281619). Requer a concessão da gratuidade da justiça (ID 576281619) e a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre sua remuneração, com expedição de ofício à fonte pagadora Centro Educacional Souza Alves Ltda. e sobrestamento dos atos executórios vinculados ao acordo homologado (ID 576281619). DECIDO. a) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), emende a peça exordial a fim de: a.1) Juntar comprovante de residência idôneo, atualizado e em seu próprio nome, bem como esclarecer e comprovar a pertinência da competência deste Juízo da Comarca de Medeiros Neto/BA, tendo em vista que ambas as partes foram qualificadas como domiciliadas na Comarca de Teixeira de Freitas/BA; a.2) Colacionar documentos comprobatórios de sua situação de hipossuficiência financeira (últimos 03 contracheques/holerites, cópia da última declaração de imposto de renda ou certidão de isenção, e extratos bancários dos últimos 03 meses), para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 2º, do CPC); b) POSTERGO a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior ao decurso do prazo de emenda e à integral regularização dos pressupostos processuais. Intimem-se a parte autora por seu patrono constituído via Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica RENAN MAIA RANGEL DA SILVA Juiz de Direito