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8001129-94.2024.8.05.0276

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BACARTÓRIO DE FEITOS CÍVEISFórum Hilario Santos - Praça Dernival Lopes Rosa, sn, Bairro São José 1 - Wenceslau Guimarães/BA - CEP: 45.460-000Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: wenceslaugvcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO De ORDEM do(a) Exmo(a). Sr(a), Juiz(a) de Direito Titular/Substituto desta Comarca de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia na forma da Lei, etc. E, em conformidade com o Provimento conjunto CGC/CCI n° 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu(sua) procurador(a) constituído(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o regular recolhimento das custas, indispensáveis ao cumprimento do(a) Despacho/Sentença de ID nº 578443572. Compulsando os presentes autos, constatou-se que o ato restou obstado em razão da ausência de recolhimento das taxas referentes às pesquisas e/ou restrições nos sistemas eletrônicos. Salienta-se que os referidos valores estão previstos na Tabela de Custas de Atos Judiciais vigente deste Tribunal de Justiça, conforme a seguinte especificação técnica: XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Valor Unitário: R$ 32,86 (por sistema consultado) Código de Arrecadação: 91100 ADVERTÊNCIA: O silêncio ou o não recolhimento integral das custas acima discriminadas ensejará o NÃO CUMPRIMENTO da ordem judicial de pesquisa, com as respectivas consequências processuais e eventual arquivamento ou baixa. Fica ressalvada a hipótese de a parte já ser formalmente beneficiária da Gratuidade da Justiça (justiça gratuita) nos autos, caso em que deverá peticionar indicando expressamente o ID da decisão concessiva do benefício. Wenceslau Guimarães, 8 de setembro de 2026. OSCAR SOTER NETODiretor de Secretaria

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