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8001125-18.2017.8.05.0142

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001125-18.2017.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO JUIZO RECORRENTE: JOSE ADROVANO DE JESUS CORREIA Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA51141) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO Advogado(s): ADALBERTO SANTOS SANTANA (OAB:BA43265) DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Município de Sitio do Quinto em que, após sua citação para impugnar a execução, silenciou, consoante Certidão encartada nos autos. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados e reconheço o direito da parte exequente à expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV)relativo ao pagamento das verbas salariais e dos honorários advocatícios de sucumbência, individualizados. Remetam-se as RPVs, separadamente, ao Município de Sitio do Quinto-BA, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. A Secretaria deverá observar as normas pertinentes à matéria, instruindo os ofícios com todas as informações e documentos necessários à efetivação do pagamento. Após a juntada das comprovações de pagamento e o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jeremoabo/BA,datado e assinado eletronicamente. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito

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