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8001124-87.2022.8.05.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001124-87.2022.8.05.0229 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS MERCES CERQUEIRA BARBOZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de agosto de 2026 OFÍCIO Nº 0098/2026 01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8001124-87.2022.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: FABIO SILVA SANTANA SANTOS 02.1 - CPF DA PARTE CREDORA: 001.768.995-37 2.2 - OAB/BA: 22074 e 18030 03 - Advogado(s) do reclamante: FABIO SILVA SANTANA SANTOS, MARCIO SOUZA GARCIA 04 - ENTE DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.825.476/0001-03 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 1.108,81 ( mil cento e oito reais e oitenta e um centavos) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA corrente nº 42.335-1, agência 0563-0, do BANCO DO BRASIL, em nome da Santana e Garcia Advogados Associados - ME, CNPJ n.º 08.700.695/0001-26 Ilmo. Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA

  2. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001124-87.2022.8.05.0229 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS MERCES CERQUEIRA BARBOZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de agosto de 2026 OFÍCIO Nº 0097/2026 01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8001124-87.2022.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: MARIA DAS MERCES CERQUEIRA BARBOZA 02.1 - CPF DA PARTE CREDORA: 292.127.235-00 2.2 - OAB/BA: 22074 e 18030 03 - Advogado(s) do reclamante: FABIO SILVA SANTANA SANTOS, MARCIO SOUZA GARCIA 04 - ENTE DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.825.476/0001-03 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 5.544,07 (Cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA corrente nº42.335-1, agência 0563-0, do BANCO DO BRASIL, em nome da Santana e Garcia Advogados Associados - ME, CNPJ n.º 08.700.695/0001-26 Ilmo. Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA

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