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TJBA · VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8001123-14.2026.8.05.0213 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: UILSON PATRICIO DE OLIVEIRA Advogado(s): DOMINO SALVIO FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA87549) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a apresentação de nova proposta de Acordo de Não Persecução Penal, intime-se o beneficiário, por intermédio de sua defesa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na celebração do ajuste, devendo, em caso de concordância, juntar aos autos cópia do respectivo termo devidamente assinado. Cumpra-se. Intime-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. Ribeira do Pombal, data da assinatura. Paulo Henrique Santos Santana Juiz de Direito
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