Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001117-95.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JOSEFA VIEIRA BRITO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos. Por força do art. 313, inciso IV, do CPC, suspendo a tramitação deste feito até o julgamento definitivo do IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), permanecendo os autos em Cartório. Assim que decidido o IRDR, o Cartório, de forma diligente, deverá juntar a decisão a estes autos, certificar e remetê-los à conclusão no fluxo de julgamento. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001117-95.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JOSEFA VIEIRA BRITO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos. Por força do art. 313, inciso IV, do CPC, suspendo a tramitação deste feito até o julgamento definitivo do IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), permanecendo os autos em Cartório. Assim que decidido o IRDR, o Cartório, de forma diligente, deverá juntar a decisão a estes autos, certificar e remetê-los à conclusão no fluxo de julgamento. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito