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SEEU · TJSC - Gaspar - Vara Criminal da comarca de Gaspar - Meio Fechado e Semi Aberto
Rua Prefeito Julio Schramm, 33 - Sete de Setembro - Gaspar/SC - CEP: 89.114-900 - Fone: (47) 3217-8200 - E-mail: gaspar.criminal@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GASPAR VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GASPAR Processo nº. 8001115-76.2025.8.24.0008 Processo nº: 8001115-76.2025.8.24.0008 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): GAINETE EDESIO VIEIRA DECISÃO Trata-se de execução penal de , condenado à pena de Gainete Edesio Vieira 19 , atualmente recolhido em Caçapava do Sul/RS.anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado O pedido formulado no seq. 49.1, referente à escolta para comparecimento à UNIPAMPA em data específica, encontra-se prejudicado pelo transcurso da data indicada, razão pela qual .reconheço a perda superveniente de seu objeto Quanto ao pedido do seq. 53.1, em que a defesa pretende a permanência do apenado no Estado do Rio Grande do Sul, verifico que, embora tenha sido determinado seu recambiamento para Santa Catarina no seq. 32.1, a Coordenadoria de Controle de Vagas limitou-se, no seq. 38.1, a informar que analisaria o caso, sem apresentar manifestação conclusiva. Assim, antes de deliberar definitivamente sobre o pedido, oficie-se ao , com referência aos seqs. 32.1, Departamento de Polícia Penal/Coordenadoria de Controle de Vagas 38.1 e 53.1, para que informe, , a possibilidade de o apenado permanecer cumprindo no prazo de 10 dias a pena em unidade prisional situada em , inclusive mediante permuta ou concessão Caçapava do Sul/RS de vaga, bem como esclareça o estágio do recambiamento anteriormente determinado. Com a resposta, voltem conclusos. Cumpra-se. Gaspar, 03 de setembro de 2026. Lucas Prado De Sanches Magistrado(a)
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