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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001112-44.2022.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: ANA PAULA MOURA ALVES FERREIRA, JOSE RICARDO ROCHA FERREIRA JUNIOR REU: ISLA SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Recebo os Embargos de Declaração. Trata-se de Embargos de Declaração (ID 549598808) opostos pela parte requerida contra a sentença (ID 547889751). Nas suas razões, o Embargante alega a existência de omissão pela não impugnação à justiça gratuita, assim como, pela ausência de análise de pontos controvertidos. Contrarrazões ID 552468364. É o relatório. DECIDO. Os embargos devem ser conhecidos, uma vez que preenchem os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Contudo, no mérito, não assiste razão à parte embargante. A sentença foi clara nos motivos que levaram à resolução dos pontos controvertidos, resolvendo as questões trazidas a este Juízo de maneira adequada e fundamentada, não se vislumbrando os vícios apontados. Na verdade, verifica-se que a parte embargante insiste em discutir questões já superadas e/ou cognoscíveis, apenas, pelo recurso pertinente. Portanto não há que se falar em qualquer tipo de obscuridade/contradição/omissão/erro material na decisão proferida. Eventual inconformismo/irresignação da parte embargante deve ser materializado por meio do recurso apropriado. Diante do exposto, não acolho os Embargos de Declaração para manter a sentença vergastada na sua integralidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no PJE. P. R. I. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito