2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001105-72.2025.8.05.0004 Classe Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: LUIS ALBERTO DE JESUS DIAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à devida regularização processual, tendo em vista que a pessoa jurídica indicada na petição de ID. 579995322 não consta do instrumento de procuração acostado aos autos. Em atendimento à legislação vigente, a regularização do patrono/sociedade de advogados deve observar estritamente: Inclusão/Indicação da Sociedade de Advogados: A representação e o eventual direito à execução autônoma de honorários em nome da pessoa jurídica pressupõem a indicação clara e a outorga válida de mandato, nos termos do art. 85, § 15, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo facultada à sociedade de advogados a sua execução. Registro e Atribuição de Mandato: A atuação e constituição da sociedade devem seguir as diretrizes dos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), ressaltando-se que a procuração deve indicar expressamente a sociedade de que os advogados fazem parte ou a ela outorgar poderes específicos para a devida validade e habilitação nos autos. Alagoinhas, 15 de setembro de 2026George Luiz Cardoso da Silva Diretor de Secretaria