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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul
COMARCA DE CAXIAS DO SUL - RS
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
8001105-40.2026.8.21.0021PROCESSO EXECUÇÃO CRIMINAL N.º
MARIA ELISABETH DA FONSECA,APENADO(A):
PARECER PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
MM. Juiz(a) de Direito:
Trata-se de pedido de concessão de indulto natalino e, subsidiariamente, de comutação de
pena, formulado pela defesa no mov. 12.
Verifica-se que a apenada foi recentemente incluída em execução definitiva, tendo sido
determinada, no mov. 10, a certificação dos antecedentes criminais e a manifestação das partes acerca dos
lançamentos constantes do expediente carcerário.
Considerando que a análise dos benefícios previstos no Decreto n.º 12.790/2025 depende
da prévia apuração dos requisitos objetivos e subjetivos legalmente exigidos, bem como da verificação de
eventual período de prisão cautelar, incidência de detração penal e demais dados relevantes à execução, o
Ministério Público requer, preliminarmente, a remessa dos autos à serventia para juntada dos antecedentes
criminais da apenada e elaboração de cálculo e informação acerca da situação executória da apenada em 25
/12/2025, com posterior vista ao Ministério Público para manifestação de mérito sobre o pedido defensivo.
Caxias do Sul, data da assinatura eletrônica.
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