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8001104-81.2026.8.05.0124

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8001104-81.2026.8.05.0124 AUTOR: UILSON GUERRA XAVIER REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos. UILSON GUERRA XAVIER, devidamente qualificado nos autos, veio a Juízo propor ação de declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Logo após, a parte autora pediu a desistência da ação (id 560134150). A parte ré não chegou apresentar contestação. É o relatório. Decido. A parte autora formulou pedido de desistência da ação. Nesse caso, a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a imediata extinção do processo, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de manifestação da parte contrária, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual liminar concedida nestes autos. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8001104-81.2026.8.05.0124 AUTOR: UILSON GUERRA XAVIER REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos. UILSON GUERRA XAVIER, devidamente qualificado nos autos, veio a Juízo propor ação de declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Logo após, a parte autora pediu a desistência da ação (id 560134150). A parte ré não chegou apresentar contestação. É o relatório. Decido. A parte autora formulou pedido de desistência da ação. Nesse caso, a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a imediata extinção do processo, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de manifestação da parte contrária, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual liminar concedida nestes autos. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

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