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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001104-04.2021.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR(A): AUTOR: JOSE FABIO XAVIER DANTAS RÉU(RÉ): REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência, nos termos que se seguem. Considerando a informação do falecimento da parte autora, intime-se o patrono para, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a habilitação de eventuais herdeiros, juntando-se as respectivas procurações. Caso o prazo acima transcorra in albis, intime-se os possíveis sucessores por meio de Oficial de Justiça no endereço constante na inicial, para que, querendo, requeiram a habilitação, também no prazo de 20 (vinte) dias. Havendo requerimento de habilitação, intime-se a parte requerida para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC, retornando os autos conclusos para decisão, ao final do prazo. Caso não haja qualquer requerimento de habilitação, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória. Int. Esplanada, data da assinatura eletrônica. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito