Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE NAZARÉFórum Edgard Matta - Rua Dr. Eurico Matta, nº 81, 1º andar, Centro, Nazaré - Bahia, CEP: 44400-000, e-mail: nazare1vcivel@tjba.jus.br, tele/fax: (75) 3636-2528 EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) Pelo Prazo de três (03) vezes com intervalo de dez (10) dias úteis (Assistência Judiciária) O Excelentíssimo Doutor DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, Juiz de Direito Designado da Vara Cível desta Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, situada na Rua Dr. Eurico Matta, nº 81, 1º andar, Centro, neste Município, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, se processa uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo Judicial Eletrônico nº 8001103-52.2017.8.05.0176 requerido por ANTONIO MARIO BRAGA em favor de MARIVALDA MOREIRA BRAGA, tendo por este Juízo, decretada a INTERDIÇÃO do(a) mencionado(a), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil e reger sua própria pessoa, sendo nomeado como sua curador(a) o(a) Sr(a). ANTONIO MARIO BRAGA. Saliente-se que, nos termos do art. 85, da Lei 13.146/2015,a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e não possa no futuro alegar ignorância, o presente EDITAL será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias úteis, conforme determina o artigo 755 do CPC, cumulado com o 2, II do C. C. Dado e Passado nesta Cidade de Nazaré-BA, aos 13 de agosto de 2026. Eu, THAIS CAROLINE DOS SANTOS SOUZA, Técnica Judiciária por Delegação que digitei. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE NAZARÉFórum Edgard Matta - Rua Dr. Eurico Matta, nº 81, 1º andar, Centro, Nazaré - Bahia, CEP: 44400-000, e-mail: nazare1vcivel@tjba.jus.br, tele/fax: (75) 3636-2528 EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) Pelo Prazo de três (03) vezes com intervalo de dez (10) dias úteis (Assistência Judiciária) O Excelentíssimo Doutor DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, Juiz de Direito Designado da Vara Cível desta Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, situada na Rua Dr. Eurico Matta, nº 81, 1º andar, Centro, neste Município, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Cartório dos feitos Cíveis, se processa uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo Judicial Eletrônico nº 8001103-52.2017.8.05.0176 requerido por ANTONIO MARIO BRAGA em favor de MARIVALDA MOREIRA BRAGA, tendo por este Juízo, decretada a INTERDIÇÃO do(a) mencionado(a), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil e reger sua própria pessoa, sendo nomeado como sua curador(a) o(a) Sr(a). ANTONIO MARIO BRAGA. Saliente-se que, nos termos do art. 85, da Lei 13.146/2015,a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, restrita a atos específicos, como, por exemplo, o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, e não ampla para quaisquer efeitos, sendo, ainda, expressamente vedada a alienação e renúncia a direitos sem prévia autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e não possa no futuro alegar ignorância, o presente EDITAL será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário do Poder Judiciário, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias úteis, conforme determina o artigo 755 do CPC, cumulado com o 2, II do C. C. Dado e Passado nesta Cidade de Nazaré-BA, aos 13 de agosto de 2026. Eu, THAIS CAROLINE DOS SANTOS SOUZA, Técnica Judiciária por Delegação que digitei. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado