Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
Ante o exposto: a) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com amparo no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, para DETERMINAR que o réu BANCO BMG S/A suspenda, de forma imediata, todos os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora ADELAIDO ALVES DE OLIVEIRA (NB 157.634.939-7) decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado nº 11271721 / RMC objeto da lide, bem como se abstenha de promover novas cobranças ou negativar o nome do autor por conta da referida avença, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevidamente realizado em descumprimento a esta ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da restituição dos valores eventualmente retidos; b) DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), via sistema ou endereço institucional, com cópia desta decisão, para que promova a cessação dos descontos e a liberação da margem consignável vinculada ao contrato nº 11271721 no benefício previdenciário sob o NB 157.634.939-7, no prazo de 10 (dez) dias úteis; c) DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO (SOBRESTAMENTO), nos termos do art. 1.037, inciso II, e do art. 313, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, em observância à afetação do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, devendo os autos aguardar no arquivo provisório o pronunciamento definitivo da Corte Superior. Intimem-se as partes com urgência, servindo cópia da presente como ofício e/ou mandado de cumprimento. Publique-se. Cumpra-se. Dou força de mandado/ofício à presente decisão. Oliveira dos Brejinhos, data lançada no sistema. Luana Cavalcante Vilasboas. Juíza de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
Ante o exposto: a) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com amparo no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, para DETERMINAR que o réu BANCO BMG S/A suspenda, de forma imediata, todos os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora ADELAIDO ALVES DE OLIVEIRA (NB 157.634.939-7) decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado nº 11271721 / RMC objeto da lide, bem como se abstenha de promover novas cobranças ou negativar o nome do autor por conta da referida avença, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevidamente realizado em descumprimento a esta ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da restituição dos valores eventualmente retidos; b) DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), via sistema ou endereço institucional, com cópia desta decisão, para que promova a cessação dos descontos e a liberação da margem consignável vinculada ao contrato nº 11271721 no benefício previdenciário sob o NB 157.634.939-7, no prazo de 10 (dez) dias úteis; c) DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO (SOBRESTAMENTO), nos termos do art. 1.037, inciso II, e do art. 313, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, em observância à afetação do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, devendo os autos aguardar no arquivo provisório o pronunciamento definitivo da Corte Superior. Intimem-se as partes com urgência, servindo cópia da presente como ofício e/ou mandado de cumprimento. Publique-se. Cumpra-se. Dou força de mandado/ofício à presente decisão. Oliveira dos Brejinhos, data lançada no sistema. Luana Cavalcante Vilasboas. Juíza de Direito;