2026-09-16 · TJBA
"...Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que: a) expeça alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência bancária da quantia constrita de R$ 11.088,84, acrescida dos rendimentos legais eventualmente incidentes, em favor do exequente CAIQUE DE JESUS SOUZA, mediante transferência para a conta indicada por seu patrono Dr. Tiago da Silva Soares, OAB/BA nº 33.545, conforme dados constantes do ID 573103451; b) intime-se a parte exequente acerca da expedição da ordem de levantamento; c) efetivada a transferência e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lapão/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970.534-1"