Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8001083-63.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: GETULIO SOUZA REQUERIDO: REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Verifico a existência de atos processuais que demandam regularização para o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos nova procuração válida, devidamente assinada, sem colagem ou sobreposição de imagens. Advirta-se que a inobservância da determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.I.C. Piatã - BA, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição Decreto Judiciário n. 1.211/2026
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8001083-63.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: GETULIO SOUZA REQUERIDO: REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Verifico a existência de atos processuais que demandam regularização para o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos nova procuração válida, devidamente assinada, sem colagem ou sobreposição de imagens. Advirta-se que a inobservância da determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.I.C. Piatã - BA, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição Decreto Judiciário n. 1.211/2026