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8001080-57.2024.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8001080-57.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA Réu: KLEBER SOUSSA SOLLA e outros D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Terceiros movidos por MARCUS VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA em razão de Execução de Título Extrajudicial por KLEBER SOUSSA SOLLA em desfavor de FORMIGUINHA CLIMATIZAÇÃO, SERVIÇOS & MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, nos quais afirma, em síntese, que é(são) proprietário(s) e/ou possuidor(es) do(s) imóvel(is) descrito(s) na petição inicial, sobre o qual recaiu penhora constituída por este Juízo. Afirma, também, que o imóvel foi adquirido em 22 de agosto de 2019 por meio de instrumento particular de promessa de compra e venda firmado com o executado FORMIGUINHA CLIMATIZAÇÃO, SERVIÇOS & MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, que o negócio e a quitação integral do preço ajustado ocorreu em data anterior à efetivação do ato constritivo, e que o imóvel não possuía qualquer gravame ou averbação no registro imobiliário. Requer, preliminarmente, Assistência Judiciária Gratuita e medida liminar de suspensão das medidas constritivas sobre o(s) bem(ns) e de manutenção/reintegração de posse, e, no mérito, o cancelamento do ato constritivo e o reconhecimento do domínio ou da manutenção/reintegração da posse do(s) bem(ns). Com a petição inicial vieram documentos. Emenda da petição inicial ID 447538446 com documentos. Decisão Interlocutória ID 438407582, indeferindo Assistência Judiciária Gratuita. Decisão da Exma. Sra. Desa. Carmen Lúcia Santos Pinheiro ID 442555005, concedendo efeito suspensivo a recurso interposto, para conceder Assistência Judiciária Gratuita. Acórdão do EgTJBA ID 451074577, dando provimento a recurso interposto, para conceder Assistência Judiciária Gratuita. Trânsito em julgado ID 451074576. Contestação do Embargado FORMIGUINHA CLIMATIZAÇÃO, SERVIÇOS & MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME ID 540652327 com documentos, na qual requer Assistência Judiciária Gratuita. Alega que reconhece a legitimidade do Embargante, que houve a alienação do bem ao Embargante em data anterior à penhora. Réplica ID 548265620. Certidão ID 562907794. Petição do Embargante ID 559147799 com documentos, requerendo tutela de urgência É o relatório. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que o(s) Embargado(s) KLEBER SOUSSA SOLLA foi(ram) efetivamente citado(s) e não apresentou(ram) defesa, conforme certidão ID 562907794. Portanto, DECRETO sua revelia (art. 344 do CPC). Todavia, cumpre registrar que os efeitos da revelia são relativos, consoante abalizado entendimento doutrinário e jurisprudencial (STJ - AgInt no AREsp 1588993/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020; AgInt no AREsp 1679845/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 01/10/2020), não induzindo, necessariamente, juízo de procedência, até porque compete ao magistrado analisar livremente a prova dos autos para a formação de seu convencimento, independentemente da aplicação dos efeitos da revelia. Destaco, ainda, que a inércia do réu não produz os efeitos da revelia, quando há pluralidade de réus e houve contestação por um deles (art. 345, CPC). As partes são legítimas, estão devidamente representadas e não havendo outras questões processuais preliminares relevantes a serem analisadas, o processo encontra-se devidamente saneado. O processo está pronto para julgamento. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. Com a manifestação das partes ou decorridos os prazos sem a interposição de recursos, façam os autos conclusos para sentença. No mesmo prazo, o Embargante FORMIGUINHA CLIMATIZAÇÃO, SERVIÇOS & MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME deverá apresentar seus documentos contábeis, referentes aos últimos 24 (vinte e quatro) meses, para análise do pleito da justiça gratuita. Ressalto que o pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião do julgamento do feito. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito

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