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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Proc. nº 8001077-35.2016 ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIAS VIEIRA NETO, confirmando a tutela de urgência negada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BRUMADO/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho Juiz de Direito