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8001074-63.2024.8.05.0044

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001074-63.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS AUTOR: DEISE SANTOS DAMASCENO Advogado(s): KEYLA TELES DOS SANTOS (OAB:BA63173), DANIEL DE MATOS SOUZA (OAB:BA42004), HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB:BA37189), ANISIA PIMENTEL DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ANISIA PIMENTEL DE CARVALHO (OAB:BA62883) REU: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. No momento, indefiro o pedido de citação da parte ré ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA por oficial de justiça, tendo em vista a informação constante no AR juntado no ID 464579823. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe novo endereço do réu ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA para que seja realizada nova tentativa de citação. Considerando a apresentação de novo endereço, mostra-se adequada a renovação da tentativa de citação por meio eletrônico, antes da adoção de medidas subsidiárias. Por fim, HOMOLOGO o pedido de desistência da demanda em relação ao réu RONALD LEMOS MENDOZA, ao passo em que extingo o processo, sem resolução de mérito em relação a este, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, tornando-se sem efeito possíveis atos decisórios já proferidos. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Candeias/BA, datado e assinado digitalmente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito

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