Publicações do processo

8001074-45.2023.8.05.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Des. Raimundo Nonato Borges Braga · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001074-45.2023.8.05.0223 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): PEDRO QUEIROZ DE MORAIS APELADO: irineu teles souza Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CPF DA PARTE EXECUTADA. RESOLUÇÕES N. 547 DE 2024 E N. 617 DE 2025 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA DE DADO CADASTRAL ESSENCIAL. INTIMAÇÕES DO ENTE EXEQUENTE NÃO ATENDIDAS. I. Caso em exame: apelação cível interposta pelo Município de Santa Maria da Vitória contra sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, diante da ausência de indicação do número do CPF do executado, mesmo após sucessivas intimações para a regularização do cadastro processual. II. Questão em discussão: a controvérsia consiste em definir se a ausência de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do executado autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como se o ônus de localizar tal informação pode ser transferido ao Poder Judiciário. III. Razões de decidir: a qualificação precisa do devedor é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A exigência de CPF ou CNPJ encontra respaldo no artigo 1º-A da Resolução n. 547 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações da Resolução n. 617 de 2025, visando conferir segurança jurídica e eficiência às execuções fiscais, evitando homônimos e constrições patrimoniais indevidas. O dever de manter o cadastro de contribuintes atualizado pertence à própria Administração Tributária, não cabendo ao Poder Judiciário substituir o exequente na busca primária de dados cadastrais básicos. O descumprimento reiterado de determinações judiciais de emenda à inicial justifica o decreto de extinção. IV. Dispositivo e tese: apelação cível conhecida e não provida. Referências: Código de Processo Civil, artigo 485, inciso IV, e artigo 319, inciso II; Resolução n. 547 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, artigo 1º-A. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001074-45.2023.8.05.0223, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA e como apelada irineu teles souza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do relator. Sala das sessões, data registrada no sistema. Presidente Des. Raimundo Nonato Borges Braga Relator Procurador(a) de Justiça r02

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.