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8001065-87.2025.8.05.0102

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001065-87.2025.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: JESULINO CASCAIS DOS SANTOS NETO Advogado(s): DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a presente ação de execução de título extrajudicial foi regularmente instaurada (ID 509431406), tendo sido ordenado o processamento da demanda executiva com determinação para citação do executado para o pagamento da quantia devida no prazo de 3 (três) dias ou oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (ID 517620400). Devidamente expedido o mandado citatório (ID 522538218), a certidão lavrada pela Oficial de Justiça demonstra que o executado JESULINO CASCAIS DOS SANTOS NETO foi validamente citado em 13/05/2026 (ID 559427271). Nada obstante a higidez do ato de comunicação processual, a certidão exarada pela Secretaria da Vara atesta que transcorreu in albis o prazo legal sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado qualquer manifestação nos autos (ID 564590148). Diante da inércia do devedor e em observância ao princípio do impulso oficial e ao princípio da efetividade da tutela executiva, incumbe ao credor impulsionar a marcha processual para a localização de patrimônio expropriável, em conformidade com o disposto no artigo 829, § 2º, e no artigo 831 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente, por meio de sua advogada legalmente constituída nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de direito para o regular prosseguimento da execução. Deverá o exequente, na mesma oportunidade, apresentar a planilha de débito atualizada e apontar expressamente as medidas expropriatórias que pretende ver implementadas, com indicação de bens passíveis de penhora ou reiteração dos pedidos de constrição patrimonial, na ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil, adotando as providências necessárias à viabilização dos atos. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07

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