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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001061-74.2026.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO DE SANTANA REQUERENTE: VALDIVA ALVES RODRIGUES Advogado(s): ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO 7 Vistos. A parte autora requer tutela de urgência para, dentre outras providências, suspender os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 016186114, cuja contratação afirma desconhecer, conforme inicial de id. 548188829. O histórico de empréstimos consignados juntado no id. 576392003 contém referência ao contrato questionado, porém foi emitido em 19/07/2022, não havendo documento contemporâneo ao ajuizamento apto a demonstrar, com segurança, a permanência dos descontos na atualidade. Dispositivo Para adequada apreciação dos requisitos do art. 300 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extrato atualizado dos empréstimos consignados e demonstrativo recente do benefício previdenciário, aptos a evidenciar a situação atual do contrato nº 016186114 e eventual desconto dele decorrente. Fica, por ora, reservada a apreciação do pedido de tutela de urgência. À serventia, confira-se a adequação da classe e dos assuntos cadastrados, promovendo-se eventual retificação. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, voltem conclusos, com urgência. Dê-se a esta decisão força de mandado de intimação e ofício, para ser cumprida com a maior brevidade possível. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Riacho de Santana, data registrada no sistema. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito