Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001054-47.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: IRAILDES LIMA SANTOS Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003) REQUERIDO: IONICE LIMA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Em acolhimento à cota ministerial de Id 563602961 e visando resguardar o melhor interesse da pessoa curatelada, determino: a) a intimação da parte autora, por intermédio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colha e apresente aos autos a assinatura de próprio punho da Sra. Albertina Santos no termo de anuência de Id 522043607, dando cumprimento integral ao item "a" do despacho de Id 548669539, sob pena de extinção; b) Nomeio como perita do Juízo, a assistente social Carla Virginia Moraes de Freitas, para a realização de estudo psicossocial na residência da interditada, situada na Avenida Monteiro Lobato, nº 680, Malvina II, Jaguaquara/BA, a fim de averiguar as atuais condições de vida e cuidados de Ionice Lima Santos, bem como a aptidão de Iraildes Lima Santos para assumir o múnus curatorial, no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), em razão da especialização da perita, salientando que valor deve ser suportado pelo TJBA, ante o deferimento da gratuidade da justiça deferido. c) com a juntada do laudo técnico e decorrido o prazo da parte autora, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Atribuo ao presente despacho força de mandado, ofício e notificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito LV
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.