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8001054-47.2025.8.05.0138

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001054-47.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: IRAILDES LIMA SANTOS Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003) REQUERIDO: IONICE LIMA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Em acolhimento à cota ministerial de Id 563602961 e visando resguardar o melhor interesse da pessoa curatelada, determino: a) a intimação da parte autora, por intermédio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colha e apresente aos autos a assinatura de próprio punho da Sra. Albertina Santos no termo de anuência de Id 522043607, dando cumprimento integral ao item "a" do despacho de Id 548669539, sob pena de extinção; b) Nomeio como perita do Juízo, a assistente social Carla Virginia Moraes de Freitas, para a realização de estudo psicossocial na residência da interditada, situada na Avenida Monteiro Lobato, nº 680, Malvina II, Jaguaquara/BA, a fim de averiguar as atuais condições de vida e cuidados de Ionice Lima Santos, bem como a aptidão de Iraildes Lima Santos para assumir o múnus curatorial, no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), em razão da especialização da perita, salientando que valor deve ser suportado pelo TJBA, ante o deferimento da gratuidade da justiça deferido. c) com a juntada do laudo técnico e decorrido o prazo da parte autora, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Atribuo ao presente despacho força de mandado, ofício e notificação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito LV

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