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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001052-37.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL IMPETRANTE: LENE MERCIA SANTOS REIS DO NASCIMENTO Advogado(s): TAUANY SILVA SANTOS (OAB:BA85596), ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA registrado(a) civilmente como ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (OAB:DF34921) IMPETRADO: MUNICIPIO DE RIO REAL e outros Advogado(s): FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794), ALEX SANDRO MOTA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:SE8603) DESPACHO Vistos. Conforme decisões anteriormente proferidas nestes autos e nos processos conexos, foi determinada a reunião de todos os Mandados de Segurança impetrados por servidores ocupantes do cargo de Diretor Escolar do Município de Rio Real/BA para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, com o objetivo de evitar decisões conflitantes. Foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 8000785-65.2025.8.05.0216, a qual, examinando o mérito de todos os feitos reunidos por conexão, julgou improcedentes os pedidos e denegou a segurança pleiteada pelo impetrante e demais impetrantes dos processos conexos reunidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei Federal nº 12.016/2009. Ante o exposto, DETERMINO: 1 - O imediato traslado, para os presentes autos, de cópia integral da sentença proferida nos autos do processo principal nº 8000785-65.2025.8.05.0216, a qual constitui o provimento jurisdicional de mérito válido e eficaz aplicável a este feito; 2 - Efetuado o traslado, proceda-se à intimação das partes acerca do teor da sentença, abrindo-se, a partir da data da efetiva intimação, os prazos para a interposição dos recursos cabíveis, nos termos e prazos previstos na legislação processual vigente. Cumpra-se com a urgência que o rito requer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito