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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001052-10.2026.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: NATHALIA TURRI KAUFFMANN Advogado(s): ISRAEL DAVE SOUZA BORGES VIANA (OAB:PE39857), NATHALIA TURRI KAUFFMANN (OAB:PE57811) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc... O Autor/Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$ 524,42 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). O Executado devidamente intimado, deixou escoar o prazo, sem apresentar impugnação. Relatado. DECIDO. Analisando os cálculos apresentados pelo Exequente, verifico que estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente, assim, homologo-os para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos. Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC. Após a emissão do ofício requisitório de RPV, intime-se o Executado para efetuar o pagamento no prazo estabelecido para adimplemento das requisições de pequeno valor (60 dias). As minutas de RPV se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício. As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE. Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV]. Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida os competentes alvarás, atentando-se aos requerimentos das partes/advogados quanto a eventual destaque de honorários contratuais. Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, bem como juntar eventual contrato de honorários, caso ainda não tenham sido informados. Prazo de 15 dias. Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário. *Sem condenação em honorários, nos termos do REsp nº 2029636 - SP/STJ. Sem condenação em custas por força da isenção legal. P. R. I. Cumpra-se, arquivando-se o feito, com baixa, após a emissão do(s) respectivo(s) alvará(s). CASA NOVA/BA, data e hora do sistema. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito