2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001051-60.2018.8.05.0228 AUTOR: GESLUZ GRAFICA E EDITORA SANTA LUZIA LTDA - ME Representante(s): PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTRO (OAB:BA23985), CATHARINA ARAUJO LISBOA (OAB:BA55506) REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Representante(s): FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)/correspondência(s) expedido(s) ID. 555509116 e ss., devendo, no mesmo prazo, requerer o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais respectivas conforme Tabela de Custas Processuais vigente caso solicitem novas diligências, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SANTO AMARO/BA, 15 de setembro de 2026.ISABELLE DOS SANTOS SILVASUBESCRIVÃ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006