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8001037-86.2023.8.05.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO

    INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 05 DIAS. MONTE SANTO-BA, 8 de setembro de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...) Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, acerca do articulado de Id 571512492. Não havendo resposta ou sendo esta no sentido de não celebração da composição, determino a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado, conforme requerido pelo autor. Para tanto: 1) Nomeio para o encargo de perito judicial a Perita Grafotécnica Karine Pereira Soares Aguiar, CPF 935.158.805-00, Cadastrada no TJ-BA, Contatos: (68) 9 8113-0575, Email: karineacaguiar@gmail.com 1.2) Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 465, § 1º]: a) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos; c) apresentem quesitos. 1.3) Não havendo impugnações, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação [CPC, Art. 467] e, em caso positivo, apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação da sua especialização [CPC, Art. 465, § 2º, I]; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais [CPC, Art. 465, § 2º, III]. 1.4) Em seguida, intime-se a parte ré para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias [CPC, Art. 465, § 3º]. 1.5) Havendo concordância quanto à remuneração do perito, determino a intimação do requerido para que adiante o pagamento dos honorários [Precedente obrigatório STJ - REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/11/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2021], no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial, ficando deferido, desde logo, se houver requerimento do expert, o levantamento inicial de até 50% (cinquenta por cento) do valor [CPC, Art. 465, § 4º]. 1.6) Em caso de discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial do estipêndio [CPC, Art. 465, § 3º]. 1.7) Aceita a nomeação e depositados os honorários, intime-se o senhor perito para que informe, nos autos, a data e o horário programado para a diligência, com subsequente intimação das partes, para ciência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 1.8) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo [CPC, Art. 465, caput], após a realização da perícia. 1.9) Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, juntamente com seus assistentes técnicos, se for o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 477, § 1º]. 2) Esgotadas as diligências anteriores, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO

    INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 05 DIAS. MONTE SANTO-BA, 8 de setembro de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...) Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, acerca do articulado de Id 571512492. Não havendo resposta ou sendo esta no sentido de não celebração da composição, determino a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado, conforme requerido pelo autor. Para tanto: 1) Nomeio para o encargo de perito judicial a Perita Grafotécnica Karine Pereira Soares Aguiar, CPF 935.158.805-00, Cadastrada no TJ-BA, Contatos: (68) 9 8113-0575, Email: karineacaguiar@gmail.com 1.2) Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 465, § 1º]: a) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos; c) apresentem quesitos. 1.3) Não havendo impugnações, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação [CPC, Art. 467] e, em caso positivo, apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação da sua especialização [CPC, Art. 465, § 2º, I]; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais [CPC, Art. 465, § 2º, III]. 1.4) Em seguida, intime-se a parte ré para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias [CPC, Art. 465, § 3º]. 1.5) Havendo concordância quanto à remuneração do perito, determino a intimação do requerido para que adiante o pagamento dos honorários [Precedente obrigatório STJ - REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/11/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2021], no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial, ficando deferido, desde logo, se houver requerimento do expert, o levantamento inicial de até 50% (cinquenta por cento) do valor [CPC, Art. 465, § 4º]. 1.6) Em caso de discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial do estipêndio [CPC, Art. 465, § 3º]. 1.7) Aceita a nomeação e depositados os honorários, intime-se o senhor perito para que informe, nos autos, a data e o horário programado para a diligência, com subsequente intimação das partes, para ciência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 1.8) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo [CPC, Art. 465, caput], após a realização da perícia. 1.9) Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, juntamente com seus assistentes técnicos, se for o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 477, § 1º]. 2) Esgotadas as diligências anteriores, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito

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