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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001033-32.2024.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: NELSON BISPO DE ALEXANDRE Advogado(s): EMERSON RIBEIRO SANTANA (OAB:BA60088) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o efetivo recebimento da quantia transferida pelo alvará eletrônico e informe se dá plena e geral quitação do débito exequendo. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou havendo concordância expressa, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Buerarema/BA, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Auxiliar Ato Normativo Conjunto n° 17/2026
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