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8001032-61.2026.8.05.0135

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001032-61.2026.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: MATEUS LEITE SANTOS Advogado(s): TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB:BA46808) REU: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Recebo a inicial, que preenche os requisitos do artigo 14 da Lei nº 9.099/95. A tutela de urgência, total ou parcial, pode ser concedida, ou revogada, em qualquer momento processual. Assim, considerando a natureza da causa de pedir e suas circunstâncias, o pedido a ela referente, formulado pela parte autora, será objeto de análise após oportunizada a manifestação à parte demandada, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, cuja ausência, segundo nosso ordenamento jurídico, é medida excepcional. Determino à serventia judiciária que designe audiência de conciliação de acordo com a pauta disponível, observando a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para intimação das partes. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.099/95, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 20 da Lei nº 9.099/95), além da possibilidade de julgamento imediato do pedido. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Postergo a análise do pedido liminar para após a audiência de conciliação ou apresentação de resposta, oportunidade em que também apreciarei eventual pedido de inversão do ônus da prova. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituberá/BA, datado e assinado digitalmente. Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito

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