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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI · Ofício
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI8001027-82.2024.8.05.0014 Interdição/curatela - Jurisdição: AraciDestinatário: Capes De Araci Endereço: , ARACI - BA - CEP: 48760-000PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACI -BA e-mail: aracivplena@tjba.jus.br Ofício nº 307/2025 Ref. Proc. 8001027-82.2024.8.05.0014 Araci-BA, 29 de agosto de 2025. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, reiterando o ofício nº 307/2025, datado de 29/08/2025, requisito, de Vossa Senhoria, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização de exame pericial de LOURRANY XAVIER CARVALHO, portadora do RG n° 14.968.250-63, inscrita no CPF sob o n° 057.309.865-48, residente e domiciliada na travessa Francisco Xavier, n°26, centro, Araci-BA, devendo, a referida unidade, encaminhar este ofício a UBS correspondente ao endereço do (a) Curetelando(a), para apresentação de relatório médico, respondendo os quesitos abaixo transcritos, para fins de prosseguimento da ação de Interdição de nº 8001027-82.2024.8.05.0014, em tramitação neste Juízo. Atenciosamente, IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AO DIRETOR DO CAPS ARACI Nesta QUESITOS INTERDIÇÃO A (O) interditanda (o) Sr (a), apresenta anomalia ? Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? È de caráter permanente ou transitório? Se positivo quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? Tem o paciente condição de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? No caso do quesito 4º, a eclosão do mal, gerou desde logo, a incapacidade da paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? Se positivo o quesito 5º, o paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e interesses, ou para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? Demais considerações, entendidas necessárias, a critério do(s) senhor(es) perito(s).