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8001027-26.2026.8.05.0010

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001027-26.2026.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: DT MUCUGÊ Advogado(s): FLAGRANTEADO: ERICK HENRIQUE SANTOS DE SOUZA e outros Advogado(s): JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO (OAB:BA27921) SENTENÇA Vistos. Considerando que, por ocasião da audiência de custódia realizada em 19/06/2026, foi homologado o Auto de Prisão em Flagrante e decretada a prisão preventiva de ERICK HENRIQUE SANTOS DE SOUZA e JULIO HENRIQUE BASTOS CAMANDAROBA, conforme decisão já proferida nestes autos, tendo sido expedidos os respectivos mandados de prisão; Considerando, ainda, que os custodiados foram posteriormente transferidos para o Conjunto Penal de Brumado/BA, onde permanecem à disposição deste Juízo; Verifica-se que a finalidade deste Auto de Prisão em Flagrante encontra-se exaurida, não havendo providência cautelar pendente de apreciação nestes autos. Assim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, sem prejuízo do regular prosseguimento da persecução penal no procedimento próprio. Proceda-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. ANDARAÍ/BA, data da assinatura eletrônica. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito

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