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8001027-25.2024.8.05.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8001027-25.2024.8.05.0130 DECISÃO 1 - PROMOVA-SE a alteração da classe do processo para "Cumprimento De Sentença" (Código 156). 2 - Uma vez presentes os requisitos exigidos na espécie (CPC, art. 524), sendo este Juízo competente para processar o feito (CPC, art. 516), RECEBO o presente requerimento de cumprimento de sentença. 3 - INTIME-SE a parte devedora por meio de seu advogado (DJE) para cumprimento da sentença - pagamento do valor da condenação atualizado, acrescido das custas, se houver - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. 4 - Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 5 - Em caso de cumprimento espontâneo, EXPEÇA-SE o necessário, inclusive alvará via BRBJUS, para levantamento de valores eventualmente depositados em favor do credor. 6 - CONSIGNE-SE no ato de intimação da parte devedora que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 7 - Ao final, com ou sem requerimentos formulados, certifique-se nos autos e façam-se os autos CONCLUSOS para deliberação. 8 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. Blandson de Oliveira Soares Juiz de Direito Titular

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