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8001021-86.2025.8.24.0022

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Caçador - Vara Criminal da comarca de Caçador - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAÇADOR VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAÇADOR Autos nº. 8001021-86.2025.8.24.0022 Processo nº: 8001021-86.2025.8.24.0022 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): LEANDRO LIPKA TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DATA: 26/08/2026, 13h15min LOCAL: Sala de Audiências da Vara Criminal de Caçador PRESENTES: JUÍZA SUBSTITUTA: NATHANA CAMPOS DIAS DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO: DANIELE DIAMANTE APENADO : LEANDRO LIPKA ADVOGADO: CLODOALDO JOSE CASARA : Aberta a audiência, constatou-se a presença dos acima nominados.Abertura do ato : O apenado foi ouvido e apresentou justificativa à suposta falta grave cometida, cujas Ocorrências declarações foram gravadas em sistema audiovisual. O Ministério Público e a Defesa se manifestaram oralmente, conforme mídia anexa. Pela MMa Juíza foi proferida a seguinte decisão: " a justificativa apresentada pelo apenado e o regime prisional atual.ACOLHO MANTENHO Sai o apenado ciente que novo descumprimento poderá acarretar a regressão de regime. vistas ao Ministério Público para análise de eventual progressão de regime ao apenado.ABRA-SE Em favor do Defensor Dativo nomeado, Dr. CLODOALDO JOSE CASARA, arbitro honorários no valor correspondente a R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme disposto no art. 8°, § 2°, da Resolução CM 05 de 2019 e posteriores alterações. Mantenham-se os autos em cartório para fiscalização e cumprimento da pena." : E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que segue assinado Encerramento digitalmente apenas pelo Magistrado, nos termos do art. 36, § 1.º, da Resolução Conjunta n.º 3/2013 da e. CGJ, que instituiu e regulamentou o processo eletrônico, dispensando-se a assinatura física dos demais presentes, devidamente nominados acima. Nathana Campos Dias de Souza Juíza Substituta

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