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TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8001018-76.2026.8.05.0103 Assunto: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] REU: PAULO CEZAR SOUZA DA COSTA DECISÃO 1-Defiro o pedido de habilitação nos autos formulado pela Advogada constituída por PAULO CEZAR SOUZA DA COSTA. Ao cartório para proceder às anotações devidas no Pje. 2-Recebo a apelação em todos os seus termos. Abra-se vista dos autos ao(s) apelante(s) para oferecer razões no prazo de 08(oito) dias, decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao(s) apelado(s) para oferecer contrarrazões em igual prazo. 2-Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e garantias de estilo. ILHEUS(BA), 28 de agosto de 2026. EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito
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