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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n.8001015-87.2024.8.05.0040 Órgão Julgador: VARA PLENA DE CAMAMU EXEQUENTE: ALEF CRUZ ARAUJO COSTA Advogado(s) do reclamante: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s) do reclamado: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALEF CRUZ ARAUJO COSTA contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, visando ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na retirada de bloqueio e emissão de CNH. O executado comprovou o cumprimento da obrigação (ID 575100588), e a parte exequente confirmou a efetiva liberação do documento (ID 576606178). No que tange ao pedido de execução de multa diária, reitero os termos da decisão de ID 537705292, mantendo o indeferimento da cobrança nestes autos, devendo eventual execução de astreintes tramitar em autos apartados. Assim, diante da satisfação integral da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito