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TJBA · Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib 2ª Câmara Crime 1ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001013-85.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ELAINE LIMA DE ALMEIDA Advogado(s): EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES (OAB:DF30309-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO À luz do disposto no art. 600, § 4º, do CPP, intime-se a apelante ELAINE LIMA DE ALMEIDA, por seu advogado constituído, Dr. Eduardo Octavio Teixeira Álvares (OAB/DF 30.309), para apresentar as razões do recurso perante esta Superior Instância, no prazo de 8 (oito) dias. Transcorrido o octídio in albis, encaminhem-se os autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja promovida a intimação pessoal do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono e apresentar as razões da sua irresignação. Caso persista a inércia, fica nomeada a Defensoria Pública do Estado da Bahia, que deverá ser intimada pessoalmente para promover a defesa do réu no presente feito. Superada a diligência supracitada, deverá o juízo primevo intimar o Órgão do Parquet para apresentar suas contrarrazões recursais. Após o retorno dos autos, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça, sem a necessidade de prévia conclusão. Confiro ao presente despacho força de mandado, ofício e carta de ordem, para todos os fins. P. I. C. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026. Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora NS
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